Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018133 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PRAZO CADUCIDADE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302040827562 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 319 | ||
| Data: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estabelecendo-se num contrato-promessa de compra e venda datado de 24 de Novembro de 1980 que o prometido contrato devia ser celebrado "no máximo até ao dia 15 de Janeiro de 1981", não se dizendo a qual dos contraentes competia fixar o dia, hora e local para a realização da escritura, é de concluir, dado o preceituado no n. 1 do artigo 777 do Código Civil, e a natureza sinalagmática do contrato-promessa, que a fixação e comunicação tanto podiam ser feitas pelos Autores como pelo Réu, ou seja, por qualquer dos outorgantes do contrato-promessa. II - Não podendo qualificar-se como prazo absoluto ou essencial, o contrato-promessa não caducou por não ter sido cumprido até à data fixada no mesmo, pelo que tanto os Autores como o Réu entraram em mora, podendo qualquer deles resolvê-lo, fazendo cessar a mora. | ||