Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085751
Nº Convencional: JSTJ00025347
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: GERENTE COMERCIAL
DESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
ÓNUS DA PROVA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ199410270857512
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG112
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 257 N1 N3 N6 N7.
CCIV66 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 562.
Sumário : I - O princípio da livre revogabilidade do mandato dos administradores sociais exclui a indemnização por destituição havendo justa causa; não havendo justa causa, deve o gerente ser compensado pelos prejuízos decorrentes da exoneração que frustou uma legítima expectativa a qual é relevante apenas por quatro anos ou pelo tempo que faltava para perfazer o prazo por que fora designado.
II - Cabe ao Autor a prova da destituição como gerente nomeado sem limite temporal e à Ré a prova da existência de justa causa.
III - A prova da existência de justa causa importa a verificação de um comportamento na actividade de gerência que impossibilite a continuação da relação de confiança que o exercício do cargo pressupõe.
IV - O pedido de indemnização não procede pela simples invocação da perda da remuneração devida pelo exercício da gerência, pois os prejuízos para o gerente destituído só se verificam se ele não teve a oportunidade de exercer outra actividade remunerada a idêntico nível económico, social e profissional.
Decisão Texto Integral: