Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026745 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE PRETERINTENCIONALIDADE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO ANULAÇÃO DA DECISÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604300383573 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O mínimo e o máximo da pena pelo crime de ofensas corporais voluntárias de que resultou a morte (homicídio preterintencional) são os mesmos, nos Códigos de 1886 e 1982. Logo, não se põe o problema da aplicação da Lei penal no tempo, caso as circunstâncias concretas não peticionarem uma opção de regimes. II - Porque não pode conhecer da matéria de facto, não pode o Supremo Tribunal de Justiça anular as decisões do Colectivo, por vício de questionário. Resta-lhe, se for caso disso, mandar ampliar a matéria de facto. | ||