Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038357
Nº Convencional: JSTJ00026745
Relator: VILLA NOVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE
PRETERINTENCIONALIDADE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198604300383573
Data do Acordão: 04/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O mínimo e o máximo da pena pelo crime de ofensas corporais voluntárias de que resultou a morte (homicídio preterintencional) são os mesmos, nos Códigos de 1886 e 1982.
Logo, não se põe o problema da aplicação da Lei penal no tempo, caso as circunstâncias concretas não peticionarem uma opção de regimes.
II - Porque não pode conhecer da matéria de facto, não pode o Supremo Tribunal de Justiça anular as decisões do Colectivo, por vício de questionário.
Resta-lhe, se for caso disso, mandar ampliar a matéria de facto.