Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079222
Nº Convencional: JSTJ00007593
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: RECURSO
AMBITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199101240792222
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8348/89
Data: 11/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos não servem para criar decisões sobre materia nova, mas tão so para censurar decisões, no que estas comportam.
II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar a fixação dos factos materiais da causa, dado que, quer o erro na apreciação das provas, quer na fixação daqueles factos não podem, nos termos do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, ser objecto de recurso de revista.
III - As ilações tiradas pela Relação em materia de facto, são incensuraveis pelo Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista.