Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007593 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | RECURSO AMBITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DA RELAÇÃO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101240792222 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8348/89 | ||
| Data: | 11/09/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos não servem para criar decisões sobre materia nova, mas tão so para censurar decisões, no que estas comportam. II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar a fixação dos factos materiais da causa, dado que, quer o erro na apreciação das provas, quer na fixação daqueles factos não podem, nos termos do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, ser objecto de recurso de revista. III - As ilações tiradas pela Relação em materia de facto, são incensuraveis pelo Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista. | ||