Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086268
Nº Convencional: JSTJ00026467
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: INSOLVÊNCIA
CREDOR
LEGITIMIDADE ACTIVA
AVAL
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: SJ199412070862682
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 220
Data: 02/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Antes da entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, tinha legitimidade para requerer a insolvência qualquer credor, independentemente da natureza do seu crédito.
II - O facto do crédito do requerente da insolvência poder vir a ser considerado ineficaz, nos termos do artigo 1200, n.1 alínea b), do Código de Processo Civil, como facto futuro que era, não podia conduzir à conclusão de que aquele era parte ilegítima para pedir a insolvência.
III - O aval, com particularidades que o distinguem da fiança, não está previsto naquele preceito legal, pelo que não é resolúvel em benefício da massa.