Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00030193 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUESITO NOVO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904270768761 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A exigência legal da formulação de conclusões na alegação de recurso, que em boa técnica devem ser sucintas, não vai ao ponto de se penalizar o recorrente com o não conhecimento do recurso, mesmo que elas se mostrem excessivamente longas e até confusas. II - A omissão de pronúncia só existe quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver; não, quando deixar de apreciar, ou apreciar mal, quaisquer elementos que lhe sejam carreados para fundamentar a decisão. III - A possibilidade de formulação de quesitos novos só existe quando as partes articularam factos que não foram incluídos no questionário e que vêm a revelar-se indispensáveis à decisão da causa. Do mesmo modo se mostra condicionada a possibilidade de ampliação da matéria de facto a ordenar pelo Supremo. IV - O Supremo não tem poder de censura sobre o não uso, pela Relação, do poder de anulação a esta conferido pelo artigo 712 do C.P.C. V - O Supremo não tem poder de censura sobre o que a Relação tiver decidido em matéria de facto, salvo nos casos excepcionais previstos na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do C.P.C. | ||