Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036733 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | MÁ FÉ FACTOS PESSOAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199904270002321 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A negação de factos pessoais que se vierem a provar não poderá, por si só, conduzir a condenação, por litigância de má fé. II - Terá, isso sim, que haver uma apreciação casuística, onde deverá caber a natureza dos factos negados e a forma como tal negação ou omissão são feitas. III - Se a má fé instrumental e a má fé material imputadas à recorrente assentam no "esquecimento" de existência de um documento, inexiste fundamento para a condenação ser a Relação, não tendo conhecido do recurso, nem sequer chegou a apreciar tal documento. | ||