Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A232
Nº Convencional: JSTJ00036733
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: MÁ FÉ
FACTOS PESSOAIS
Nº do Documento: SJ199904270002321
Data do Acordão: 04/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A negação de factos pessoais que se vierem a provar não poderá, por si só, conduzir a condenação, por litigância de má fé.
II - Terá, isso sim, que haver uma apreciação casuística, onde deverá caber a natureza dos factos negados e a forma como tal negação ou omissão são feitas.
III - Se a má fé instrumental e a má fé material imputadas à recorrente assentam no "esquecimento" de existência de um documento, inexiste fundamento para a condenação ser a Relação, não tendo conhecido do recurso, nem sequer chegou a apreciar tal documento.