Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021992 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO REENVIO DO PROCESSO PRESSUPOSTOS MEDIDA DA PENA LIMITE MÁXIMO DA PENA LIMITE MÍNIMO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402020458823 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4810/92 | ||
| Data: | 03/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça só lhe compete aplicar aos factos dados como provados o respectivo regime jurídico salvo se do texto da decisão resultar qualquer dos vícios enumerados nas alíneas a), b) e c) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal. II - Nos casos referidos no número anterior pode e deve o Supremo intrometer-se na matéria fáctica e, consequentemente, anular a decisão recorrida e decretar o reenvio do processo para novo julgamento, desde que qualquer dos vícios dimane do texto decisório, nos termos do artigo 426 do mesmo Código. | ||