Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045882
Nº Convencional: JSTJ00021992
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
REENVIO DO PROCESSO
PRESSUPOSTOS
MEDIDA DA PENA
LIMITE MÁXIMO DA PENA
LIMITE MÍNIMO DA PENA
Nº do Documento: SJ199402020458823
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 4810/92
Data: 03/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça só lhe compete aplicar aos factos dados como provados o respectivo regime jurídico salvo se do texto da decisão resultar qualquer dos vícios enumerados nas alíneas a), b) e c) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal.
II - Nos casos referidos no número anterior pode e deve o Supremo intrometer-se na matéria fáctica e, consequentemente, anular a decisão recorrida e decretar o reenvio do processo para novo julgamento, desde que qualquer dos vícios dimane do texto decisório, nos termos do artigo 426 do mesmo Código.