Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000033
Nº Convencional: JSTJ00014412
Relator: SA PEREIRA
Descritores: PEDIDO
HABEAS CORPUS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: SJ199108280000333
Data do Acordão: 08/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : É de desatender o pedido de habeas corpus a arguido que goza já de liberdade condicional, dado que essa é uma forma de liberdade, não havendo, pois, fundamentação para tal pedido.