Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002170 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA SENTENÇA QUESTÕES A RESOLVER ORDEM DO JULGAMENTO APRECIAÇÃO DAS EXCEPÇÕES DILATORIAS OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198410040718371 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG321 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITADO MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL DE 1974 PAG175. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG49. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A excepção prevista no n. 2 do artigo 660 do Codigo de Processo Civil não permite alterar a ordem por que o juiz deve conhecer as questões a resolver, antes a pressupõe. II - O juiz deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o reu da instancia quando julgue procedente alguma excepção dilatoria, de acordo com o disposto no artigo 288 do Codigo de Processo Civil, pelo que e pelo conhecimento destas questões que tem de começar. III - Se o juiz nada decide acerca das excepções dilatorias deduzidas e, passando a conhecer de qualquer excepção peremptoria ou de pedido, deste absolve o reu, a sentença e nula, não porque haja alterado a ordem referida mas porque deixou de se pronunciar sobre questões que devia ter apreciado (artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil. | ||