Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071837
Nº Convencional: JSTJ00002170
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: NULIDADE DA SENTENÇA
QUESTÕES A RESOLVER
ORDEM DO JULGAMENTO
APRECIAÇÃO DAS EXCEPÇÕES DILATORIAS
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198410040718371
Data do Acordão: 10/04/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG321
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CITADO MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL DE 1974 PAG175. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG49.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A excepção prevista no n. 2 do artigo 660 do Codigo de Processo Civil não permite alterar a ordem por que o juiz deve conhecer as questões a resolver, antes a pressupõe.
II - O juiz deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o reu da instancia quando julgue procedente alguma excepção dilatoria, de acordo com o disposto no artigo 288 do Codigo de Processo Civil, pelo que e pelo conhecimento destas questões que tem de começar.
III - Se o juiz nada decide acerca das excepções dilatorias deduzidas e, passando a conhecer de qualquer excepção peremptoria ou de pedido, deste absolve o reu, a sentença e nula, não porque haja alterado a ordem referida mas porque deixou de se pronunciar sobre questões que devia ter apreciado (artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil.