Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009759 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA PRESSUPOSTOS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ19890221077076X | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N384 ANO1989 PAG593 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR MIL - EST MIL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O estatuto de objector de consciencia, para alem da sua natureza excepcional, tem caracter individual, dependendo, por sua vez o reconhecimento judicial desse estatuto da prova que o respectivo requerente faça dos factos integrativos do dito estatuto em conformidade com o condicionalismo estabelecido na Lei n. 6/85, de 4 de Maio. II - O n. 4 do artigo 24 da Lei n. 6/85 faz depender a atribuição da situação de objector de consciencia da prova dos factos que demonstrem simultaneamente: 1- A sinceridade da convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade de usar de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante; 2- A fundamentação dessa convicção em motivos de ordem moral, religiosa ou filosofica; 3- A coerencia do comportamento anterior do interessado com a convicção alegada em Tribunal. III - A lei exige ao requerente do estatuto de objector de consciencia, por um lado, uma motivação intelectual (seja ela religiosa, moral ou filosofica) na qual o mesmo radica a sua convicção pessoal quanto a ilegitimidade do uso da violencia contra o seu semelhante e, por outro lado, um comportamento existencial coerente com essa convicção. | ||