Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B788
Nº Convencional: JSTJ00036832
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: SEGURO
DENÚNCIA
PRAZO
Nº do Documento: SJ199710090007882
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 28
Data: 06/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a ré seguradora renunciado verbalmente ao prazo de
30 dias estipulado para a denúncia do contrato de seguro contra incêndios celebrado com a segurada autora, empresa de transportes públicos, é válida a denúncia do contrato feita pelo autor por postal registado com anterioridade inferior àquela.