Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003006
Nº Convencional: JSTJ00010752
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
JUS VARIANDI
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199106120030064
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6257
Data: 10/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São requisitos do "jus variandi": a) não haver estipulação em contrario; b) não haver diminuição de retribuição; c) ser exigido pelo interesse da empresa; d) ser a mudança meramente transitoria; e) não haver modificação substancial da posição do trabalhador.
II - Verifica-se a mudança meramente transitoria, se a nomeação para o exercicio de funções do cargo de categoria superior, o foi a esse titulo, enquanto não houvesse titular habilitado com concurso proprio.