Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010752 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL JUS VARIANDI REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199106120030064 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6257 | ||
| Data: | 10/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos do "jus variandi": a) não haver estipulação em contrario; b) não haver diminuição de retribuição; c) ser exigido pelo interesse da empresa; d) ser a mudança meramente transitoria; e) não haver modificação substancial da posição do trabalhador. II - Verifica-se a mudança meramente transitoria, se a nomeação para o exercicio de funções do cargo de categoria superior, o foi a esse titulo, enquanto não houvesse titular habilitado com concurso proprio. | ||