Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043397
Nº Convencional: JSTJ00019441
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: NÃO PROMOÇÃO CRIMINAL
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199306090433973
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 128/92
Data: 05/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime de não promoção de procedimento criminal o funcionário que, tendo-lhe sido participada a viciação ou suspeita de viciação de documentos não promove, sem que ocorra ou tenha sido dada como provada qualquer razão ou causa impeditiva da denúncia obrigatória, o mais rapidamente possível ou com a rapidez necessária, a sua comunicação à autoridade detentora do exercício da acção penal.