Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019441 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | NÃO PROMOÇÃO CRIMINAL FUNCIONÁRIO PÚBLICO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199306090433973 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 128/92 | ||
| Data: | 05/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Comete o crime de não promoção de procedimento criminal o funcionário que, tendo-lhe sido participada a viciação ou suspeita de viciação de documentos não promove, sem que ocorra ou tenha sido dada como provada qualquer razão ou causa impeditiva da denúncia obrigatória, o mais rapidamente possível ou com a rapidez necessária, a sua comunicação à autoridade detentora do exercício da acção penal. | ||