Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1667
Nº Convencional: JSTJ0002032
Relator: ALÍPIO CALHEIROS
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ200205220016674
Data do Acordão: 05/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 478/00
Data: 11/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ARTIGO 72 N1.
CPT99 DE 1999/11/09 ARTIGO 77 N1.
CPC95 ARTIGO 729 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC238/99 DE 2000/01/02 4SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC1921/00 DE 2000/03/21 4SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC3723/00 DE 2001/03/21 4SEC.
Sumário : I- A arguição de nulidade da sentença é feita no requerimento de interposição do recurso, podendo o juiz suprir a nulidade antes da subida do recurso, sendo este regime aplicável na Relação e no Supremo Tribunal de Justiça.
II- A contradição nas respostas aos quesitos apenas se verifica se dois quesitos sobre a mesma matéria de facto tiverem tido respostas diversas e contraditórias
Decisão Texto Integral: