Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003791 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DESTITUIÇÃO DE GERENTE JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005030784491 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1179/88 | ||
| Data: | 03/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So e exigivel justa causa para destituição de gerente de sociedade por quotas nos casos previstos nos ns. 2 a 5 do artigo 257 do Codigo das Sociedades. II - A destituição de gerente feita ao abrigo do n. 1 do mesmo artigo pode ser deliberada por maioria simples e sem alegação ou prova de justa causa. III - A disposição do artigo 334 do Codigo Civil não e aplicavel a invalidade das deliberações sociais, por tal materia estar expressamente estabelecida e regulada na alinea b) do n. 1 do artigo 58 do Codigo das Sociedades. | ||