Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078449
Nº Convencional: JSTJ00003791
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DESTITUIÇÃO DE GERENTE
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199005030784491
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1179/88
Data: 03/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So e exigivel justa causa para destituição de gerente de sociedade por quotas nos casos previstos nos ns. 2 a 5 do artigo 257 do Codigo das Sociedades.
II - A destituição de gerente feita ao abrigo do n. 1 do mesmo artigo pode ser deliberada por maioria simples e sem alegação ou prova de justa causa.
III - A disposição do artigo 334 do Codigo Civil não e aplicavel a invalidade das deliberações sociais, por tal materia estar expressamente estabelecida e regulada na alinea b) do n. 1 do artigo 58 do Codigo das Sociedades.