Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029996 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL PODERES DO JUIZ RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605220043954 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 208/95 | ||
| Data: | 06/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VER O ACORDÃO DE 960306 COM O MESMO N. PROCESSO SOBRE O QUAL RECAÍ ESTA RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Proferida a decisão fica esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa, mantendo-se, porém, este poder quanto a erros materiais, nulidades, dúvidas e erro quanto a custas e multa. II - No caso da nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C. - oposição entre os fundamentos e a decisão - a contradição pressupõe um vício lógico na elaboração, na medida em que os fundamentos conduziriam logicamente a um resultado diferente e até oposto ao constante da decisão. | ||