Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004395
Nº Convencional: JSTJ00029996
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
PODERES DO JUIZ
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199605220043954
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 208/95
Data: 06/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: VER O ACORDÃO DE 960306 COM O MESMO N. PROCESSO SOBRE O QUAL RECAÍ ESTA RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Proferida a decisão fica esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa, mantendo-se, porém, este poder quanto a erros materiais, nulidades, dúvidas e erro quanto a custas e multa.
II - No caso da nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C. - oposição entre os fundamentos e a decisão - a contradição pressupõe um vício lógico na elaboração, na medida em que os fundamentos conduziriam logicamente a um resultado diferente e até oposto ao constante da decisão.