Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076656
Nº Convencional: JSTJ00010615
Relator: TATO MARINHO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
Nº do Documento: SJ199106060766562
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21012
Data: 12/17/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não basta, para efeitos de apreciação judicial, a auto- -proclamação do repudio da violencia e de formas similares, a adesão a doutrinas pacifistas e a afirmação da sinceridade das convicções morais, religiosas ou politicas, para que o estatuto de objector de consciencia seja concedido ao requerente.