Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025489 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199410240857141 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5827/93 | ||
| Data: | 02/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A proibição de condenação em quantidade superior à do pedido constitui uma regra de prescrição absoluta. II - Para beneficiar de uma indemnzação inteiramente actualizada sem o risco de colisão com o limite previsto no artigo 661, n. 1, do C.P.C., o autor pode fazer uso de diversos meios processuais até ao encerramento da discussão em 1. instância. | ||