Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085714
Nº Convencional: JSTJ00025489
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199410240857141
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5827/93
Data: 02/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A proibição de condenação em quantidade superior à do pedido constitui uma regra de prescrição absoluta.
II - Para beneficiar de uma indemnzação inteiramente actualizada sem o risco de colisão com o limite previsto no artigo 661, n. 1, do C.P.C., o autor pode fazer uso de diversos meios processuais até ao encerramento da discussão em 1. instância.