Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P263
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: HENRIQUES GASPAR
Descritores: ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
ACORDÃO DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ20070418002633
Data do Acordão: 04/18/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Sumário :
I - São susceptíveis de recurso para o STJ as decisões das Relações proferidas em 1.ª instância e as decisões que não sejam irrecorríveis proferidas pelas Relações, em recurso, nos termos do art. 400.º do CPP – art. 432.º, als. a) e b), do mesmo diploma.
II - O despacho do relator na Relação não se integra em qualquer das categorias estabelecidas na lei que define a competência em recurso do Supremo Tribunal.
III - E, de todo o modo, as decisões da Relação são decisões colegiais, nos termos dos arts. 419.º e 429.º do CPP, e, salvo disposição expressa que determine que as secções da Relação exercem a sua competência por juiz único, a decisão da Relação assume anatureza de acórdão. Por isso, quando se pretenda discutir despacho do relator que não sejade mero expediente há reclamação para a conferência (art. 700.º, n.º 3, do CPC, ex vi art. 4.º do CPP).
Decisão Texto Integral: