Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | HENRIQUES GASPAR | ||
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ACORDÃO DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ20070418002633 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO | ||
| Sumário : | I - São susceptíveis de recurso para o STJ as decisões das Relações proferidas em 1.ª instância e as decisões que não sejam irrecorríveis proferidas pelas Relações, em recurso, nos termos do art. 400.º do CPP – art. 432.º, als. a) e b), do mesmo diploma. II - O despacho do relator na Relação não se integra em qualquer das categorias estabelecidas na lei que define a competência em recurso do Supremo Tribunal. III - E, de todo o modo, as decisões da Relação são decisões colegiais, nos termos dos arts. 419.º e 429.º do CPP, e, salvo disposição expressa que determine que as secções da Relação exercem a sua competência por juiz único, a decisão da Relação assume anatureza de acórdão. Por isso, quando se pretenda discutir despacho do relator que não sejade mero expediente há reclamação para a conferência (art. 700.º, n.º 3, do CPC, ex vi art. 4.º do CPP). | ||
| Decisão Texto Integral: |