Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039449
Nº Convencional: JSTJ00010309
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DANO
ACÇÃO DIRECTA
INDEMNIZAÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198803090394493
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dano consistiu na destruição das plantações em terras de um dos reus arrendadas aos ofendidos.
II - Alegou-se que agiram em defesa da sua propriedade simplesmente, não se provou que tivessem agido na convicção de que lhes era licito proceder como procederam, nem se verificaram, por outro lado, os requisitos da acção directa ou, ainda, o recurso a força com o fim de realizarem ou assegurarem o proprio direito, dado que não era caso de impossibilidade de recorrerem, em tempo util, aos meios coercivos normais (judiciais) para evitarem a inutilização pratica desse direito.
III - Ha, assim, que concluir que a conduta dos recorrentes foi ilicita, quer sob o ponto de vista civil, como sob o aspecto criminal.
IV - As penas impostas, pela Relação, mostram-se benevolas e adequadas, de acordo com os criterios legais da culpabilidade e da prevenção.
V - O tribunal esta obrigado, no caso, a arbitrar indemnização calculada nos termos da lei civil quanto aos seus pressupostos e quanto ao seu montante, sem esquecer que tem relevancia a desvalorização da moeda em consequencia da inflação.