Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039347
Nº Convencional: JSTJ00011086
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198805250393473
Data do Acordão: 05/25/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As normas que regulam a prescrição do procedimento criminal são de natureza mista, mais proxima da lei substantiva do que da adjectiva.
II - No dominio da prescrição do procedimento criminal e, assim, de aplicar a lei mais favoravel ao agente que ainda não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado, conforme o disposto no n. 4 do artigo 2, do Codigo Penal por a tal se não opor o artigo 29 da Constituição da Republica.