Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011086 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805250393473 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As normas que regulam a prescrição do procedimento criminal são de natureza mista, mais proxima da lei substantiva do que da adjectiva. II - No dominio da prescrição do procedimento criminal e, assim, de aplicar a lei mais favoravel ao agente que ainda não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado, conforme o disposto no n. 4 do artigo 2, do Codigo Penal por a tal se não opor o artigo 29 da Constituição da Republica. | ||