Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029650 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | ROUBO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199412150471633 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ABRANTES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11/94 | ||
| Data: | 05/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Mostram-se perfeitamente ajustadas à gravidade da conduta praticada e à intensidade do dolo manifestado pelos três arguidos de um crime de roubo previsto e punido pelos artigos 306 ns. 1, 2, alínea a), e 5, e 297 n. 2, alíneas c) e h), do Código Penal de 1982 as penas de 5 anos de prisão que lhes foram aplicadas, quando da matéria de facto provada se extraem as seguintes conclusões que atestam a gravidade dessa conduta: a) Conduta lesiva da integridade física e da liberdade dos dois ofendidos com o crime. b) Foi utilizada uma arma branca, tipo canivete. c) Os arguidos não devolveram ao legítimo dono um quarto da importância subtraída que era de 45000 escudos. | ||