Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047163
Nº Convencional: JSTJ00029650
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ROUBO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199412150471633
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 11/94
Data: 05/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Mostram-se perfeitamente ajustadas à gravidade da conduta praticada e à intensidade do dolo manifestado pelos três arguidos de um crime de roubo previsto e punido pelos artigos 306 ns. 1, 2, alínea a), e 5, e 297 n. 2, alíneas c) e h), do Código Penal de 1982 as penas de 5 anos de prisão que lhes foram aplicadas, quando da matéria de facto provada se extraem as seguintes conclusões que atestam a gravidade dessa conduta: a) Conduta lesiva da integridade física e da liberdade dos dois ofendidos com o crime. b) Foi utilizada uma arma branca, tipo canivete. c) Os arguidos não devolveram ao legítimo dono um quarto da importância subtraída que era de 45000 escudos.