Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00038248 | ||
Relator: | AFONSO DE MELO | ||
Descritores: | PROVAS PRESUNÇÕES JUDICIAIS PODERES DA RELAÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ199907070005881 | ||
Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 244/98 | ||
Data: | 02/11/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Não podem as Relações, com fundamento em presunções judiciais, alterar as respostas aos quesitos, considerando provados por inferências factos que a 1. instância deu como não provados após contraditório e imediação da prova produzida. | ||