Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A588
Nº Convencional: JSTJ00038248
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: PROVAS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199907070005881
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 244/98
Data: 02/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não podem as Relações, com fundamento em presunções judiciais, alterar as respostas aos quesitos, considerando provados por inferências factos que a 1. instância deu como não provados após contraditório e imediação da prova produzida.