Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00038248 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | PROVAS PRESUNÇÕES JUDICIAIS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070005881 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 244/98 | ||
| Data: | 02/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não podem as Relações, com fundamento em presunções judiciais, alterar as respostas aos quesitos, considerando provados por inferências factos que a 1. instância deu como não provados após contraditório e imediação da prova produzida. | ||