Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B510
Nº Convencional: JSTJ00032960
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ASSOCIAÇÃO SINDICAL
DURAÇÃO
MANDATO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199710230005102
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 704/95
Data: 03/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é inconstitucional o artigo 17 n. 7 do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de Abril, ao proibir que o mandato dos corpos gerentes das associações sindicais tenha duração superior a três anos.