Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001697
Nº Convencional: JSTJ00010372
Relator: DIAS ALVES
Descritores: NOTA DE CULPA
REQUISITOS
FACTOS
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
CONTRATO DE TRABALHO
PODERES DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ198801220016974
Data do Acordão: 01/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O que da nota de culpa tem que obrigatoriamente constar são os "factos" de que os arguidos devem defender-se e não as "disposições legais" que esses factos porventura tenham violado.
II - E necessaria, em qualquer relação de trabalho, uma estreita e constante "confiança" entre empregador e trabalhador; e, sobretudo quando este tem acesso, pelas suas funções, a valores ou dinheiro da entidade patronal, a quebra de confiança imediatamente leva a impossibilidade de se manter a "relação laboral", que naquela confiança se baseia.
III - E legitimo o poder da Relação de tirar conclusões dos factos dados como provados desde que, sem os alterar, se limite a desenvolve-los e a tirar as ilações consequentes.