Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A843
Nº Convencional: JSTJ00036270
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: SUBEMPREITADA
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
DEFEITO DA OBRA
PREÇO
REDUÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199801140008431
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 987/96
Data: 09/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A subempreitada é uma espécie do género "empreitada" e, por isso, podendo apresentar particularidades de regime, não deixa de ter por normatividade jurídica a do contrato de empreitada.
II - A perda de interesse não se preenche com critério subjectivo, pois tem de se ajustar, objectivamente, aos factos próprios, à luz de reacções normais.
III - Os defeitos da obra, atribuíveis à subempreiteira, poderão ser eliminados, compensados por redução do preço e, só esgotadas as demais soluções ou reconhecida, de forma evidente, a sua inviabilidade, poderá verificar-se resolução contratual.