Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038649
Nº Convencional: JSTJ00025013
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
REPOSIÇÃO NATURAL
Nº do Documento: SJ198701070386493
Data do Acordão: 01/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 562 do Código Civil, o cômputo da indemnização deve respeitar o princípio de que deve reconstituir a situação anterior ao evento danoso, por forma a repôr as coisas no estado em que estariam se não se tivesse produzido o dano.
II - Só no caso de não ser possível a reposição natural, o que sucede na generalidade dos casos, a indemnização deverá ser fixada em dinheiro, tendo então, como medida, a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria, nessa data, se não existissem danos.