Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025013 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO REPOSIÇÃO NATURAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198701070386493 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 562 do Código Civil, o cômputo da indemnização deve respeitar o princípio de que deve reconstituir a situação anterior ao evento danoso, por forma a repôr as coisas no estado em que estariam se não se tivesse produzido o dano. II - Só no caso de não ser possível a reposição natural, o que sucede na generalidade dos casos, a indemnização deverá ser fixada em dinheiro, tendo então, como medida, a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria, nessa data, se não existissem danos. | ||