Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074203
Nº Convencional: JSTJ00013454
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: FACTOS
PROVAS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198612100742031
Data do Acordão: 12/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se verificando o caso previsto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, têm de se considerar provados e insusceptíveis de alteração os factos considerados provados nas instâncias.