Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B322
Nº Convencional: JSTJ00040795
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO
EFEITOS
RETROACTIVIDADE
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ200005110003222
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6658/99
Data: 11/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 286 ARTIGO 287 ARTIGO 288 ARTIGO 432 N1 ARTIGO 433 ARTIGO 436 N1.
Sumário : Na falta de disposição especial, a resolução do negócio equipara-se, relativamente aos efeitos, à nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, ou seja, dado o efeito retroactivo, deve ser restituído tudo o que tiver sido prestado, ou, se a restituição em espécie, não for possível, o valor correspondente.
Decisão Texto Integral: