Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040043
Nº Convencional: JSTJ00025841
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
NATUREZA JURÍDICA
PENA
MEDIDA DE SEGURANÇA
Nº do Documento: SJ198905160400433
Data do Acordão: 05/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A inibição de conduzir deverá ser imposta em consequência da prática de uma infracção penal, sendo o seu fim principal o de reprovar e castigar por essa infracção e não apenas e só o da prevenção em consequência do mero estado de perigosidade
- função específica das medidas de segurança.
II - A inibição de conduzir deverá ser de idêntica duração à pena correccional por razões de equivalência e proporcionalidade, não importando o perdão legal da prisão, alheio à fixação da pena.