Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025841 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR NATUREZA JURÍDICA PENA MEDIDA DE SEGURANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905160400433 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A inibição de conduzir deverá ser imposta em consequência da prática de uma infracção penal, sendo o seu fim principal o de reprovar e castigar por essa infracção e não apenas e só o da prevenção em consequência do mero estado de perigosidade - função específica das medidas de segurança. II - A inibição de conduzir deverá ser de idêntica duração à pena correccional por razões de equivalência e proporcionalidade, não importando o perdão legal da prisão, alheio à fixação da pena. | ||