Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039952
Nº Convencional: JSTJ00013522
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITARIA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198905030399523
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N387 ANO1989 PAG477
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A competencia para aplicação de pena unica, no caso de conhecimento superveniente do concurso (artigo 79 do Codigo Penal), pertence ao tribunal da ultima condenação.
II - Aplicada por um tribunal militar a pena de 3 anos de presidio militar, e proferida a ultima condenação por um juizo correccional, na fixação de uma pena unica que abrange aquela deve intervir o pertinente tribunal colectivo da comarca.