Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00013522 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES PENA UNITARIA TRIBUNAL COMPETENTE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905030399523 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N387 ANO1989 PAG477 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competencia para aplicação de pena unica, no caso de conhecimento superveniente do concurso (artigo 79 do Codigo Penal), pertence ao tribunal da ultima condenação. II - Aplicada por um tribunal militar a pena de 3 anos de presidio militar, e proferida a ultima condenação por um juizo correccional, na fixação de uma pena unica que abrange aquela deve intervir o pertinente tribunal colectivo da comarca. | ||