Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073435
Nº Convencional: JSTJ00013720
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: MUTUO
NATUREZA
COMODATO
LOCAÇÃO
LOCATARIO
DIREITO DE PROPRIEDADE
POSSE
USO
Nº do Documento: SJ198610230734352
Data do Acordão: 10/23/1986
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O mutuo e um contrato real, por so ficar perfeito com a entrega da coisa mutuada.
II - Em virtude do contrato de mutuo, o mutuario adquire o direito de propriedade sobre a coisa mutuada, podendo, assim, dispor dela.
III - Na locação e no comodato, a coisa continua a ser propriedade do locador ou do comodante, restando ao comodatario ou ao locatario o direito de posse ou de uso temporario da coisa.