Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013720 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | MUTUO NATUREZA COMODATO LOCAÇÃO LOCATARIO DIREITO DE PROPRIEDADE POSSE USO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610230734352 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O mutuo e um contrato real, por so ficar perfeito com a entrega da coisa mutuada. II - Em virtude do contrato de mutuo, o mutuario adquire o direito de propriedade sobre a coisa mutuada, podendo, assim, dispor dela. III - Na locação e no comodato, a coisa continua a ser propriedade do locador ou do comodante, restando ao comodatario ou ao locatario o direito de posse ou de uso temporario da coisa. | ||