Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000978
Nº Convencional: JSTJ00001161
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ198505170009784
Data do Acordão: 05/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG264
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A categoria profissional de um trabalhador e a que corresponde a natureza e especie das tarefas por ele efectivamente realizadas e não a que a entidade patronal arbitrariamente lhe atribua.
II - Se um trabalhador exerce funções que não se enquadram exactamente nas mencionadas em categorias institucionalizadas, deve ele ser classificado na categoria que mais se aproxima, atendendo as tarefas nucleares de cada uma delas.