Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001161 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198505170009784 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG264 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A categoria profissional de um trabalhador e a que corresponde a natureza e especie das tarefas por ele efectivamente realizadas e não a que a entidade patronal arbitrariamente lhe atribua. II - Se um trabalhador exerce funções que não se enquadram exactamente nas mencionadas em categorias institucionalizadas, deve ele ser classificado na categoria que mais se aproxima, atendendo as tarefas nucleares de cada uma delas. | ||