Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038520 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | CAUÇÃO ECONÓMICA | ||
| Nº do Documento: | SJ20001115001294 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7300/99 | ||
| Data: | 02/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ARTIGO 79 N1. | ||
| Sumário : | I - A prestação da caução prevista no artigo 79 do C.P.Trabalho visa dois objectivos: a obtenção do efeito suspensivo do recurso e a possibilidade de o trabalhador, mesmo sem a decisão transitar em julgado, poder executar a decisão que, mesmo sem o seu trânsito, adquire dignidade e força de título executivo. II - A caução deve ser fixada tendo-se em conta as quantias líquidas e ilíquidas constantes do título executivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |