Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S129
Nº Convencional: JSTJ00038520
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CAUÇÃO ECONÓMICA
Nº do Documento: SJ20001115001294
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7300/99
Data: 02/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ARTIGO 79 N1.
Sumário : I - A prestação da caução prevista no artigo 79 do C.P.Trabalho visa dois objectivos: a obtenção do efeito suspensivo do recurso e a possibilidade de o trabalhador, mesmo sem a decisão transitar em julgado, poder executar a decisão que, mesmo sem o seu trânsito, adquire dignidade e força de título executivo.
II - A caução deve ser fixada tendo-se em conta as quantias líquidas e ilíquidas constantes do título executivo.
Decisão Texto Integral: