Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040699
Nº Convencional: JSTJ00001843
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: MILITAR
PENA MAIOR
PENAS
EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ199004260406993
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 115/89
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O arguido militar condenado na pena de 4 anos de prisão devera cumprir a pena em estabelecimento prisional comum (não militar).
II - O artigo 29 do Codigo de Justiça Militar permanece em vigor, atendendo-se para a aferição do conceito de "pena maior" ao disposto no artigo 1 da Lei n. 41/85, de 14 de Agosto.