Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078603
Nº Convencional: JSTJ00007534
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: LOCAÇÃO
DIREITO REAL
LOCATARIO
TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL
Nº do Documento: SJ199101170786032
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22646/88
Data: 06/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ESTE ACORDÃO FOI ALTERADO QUANTO A CUSTAS PELO DE 2 DE MAIO DE 1991 COM O MESMO NUMERO DE PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de locação, pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar a outra o gozo temporario de uma coisa, mediante retribuição não tem caracter real, mas sim obrigacional, visto que a entrega da coisa não e elemento integrante desse contrato.
II - O direito do locatario que, como simples direito de credito, deveria caducar com a transmissão da coisa locada, impõe-se, de facto, ao adquirente do direito com base no qual o contrato de locação foi celebrado.