Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026491 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES ESCRITAS DESERÇÃO PROCESSO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198303180004614 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No recurso de agravo interposto da 2. instância para o Supremo Tribunal de Justiça o requerimento de interposição do recurso deve conter a respectiva alegação, aplicando-se-lhe o disposto no n. 1 do artigo 76 do novo Código de Processo de Trabalho. II - Caso o não seja, nos termos dos artigos 292, n. 1 e 690, n. 2 do Código de Processo Civil, e 76, n. 1 citado, o recurso deverá ser julgado deserto por falta tempestiva de alegações. | ||