Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000461
Nº Convencional: JSTJ00026491
Relator: MELO FRANCO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES ESCRITAS
DESERÇÃO
PROCESSO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198303180004614
Data do Acordão: 03/18/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No recurso de agravo interposto da 2. instância para o Supremo Tribunal de Justiça o requerimento de interposição do recurso deve conter a respectiva alegação, aplicando-se-lhe o disposto no n. 1 do artigo 76 do novo Código de Processo de Trabalho.
II - Caso o não seja, nos termos dos artigos 292, n. 1 e 690, n. 2 do Código de Processo Civil, e 76, n. 1 citado, o recurso deverá ser julgado deserto por falta tempestiva de alegações.