Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021688 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL PODERES DO JUIZ PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA INTENÇÃO DE MATAR PRESSUPOSTOS ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401130448423 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 605/92 | ||
| Data: | 01/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou apreciação dos factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artisticos, que o julgador não está obrigado a possuir. II - O tribunal aprecia a prova pericial segundo o princípio geral da livre apreciação da prova. Não sendo, porém vinculativo, para o tribunal, o resultado daquela prova, deve o tribunal invocar as razões da sua divergência relativamente à dos peritos. III - Existe, muito provavelmente intenção de matar e não só de ofender corporalmente, quando alguém vibra várias vezes no pescoço de outrém golpes profundos com navalha de ponta e mola, provocando-lhe a morte por feridas várias que atingiram orgãos humanos vitais, como as veias jugulares. IV - Quando exista erro notório na apreciação das provas o Supremo Tribunal de Justiça deverá revogar o acórdão recorrido e ordenar a baixa do processo para novo julgamento. É uma das excepções ao não conhecimento de matéria de facto pelo tribunal de revista. | ||