Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044842
Nº Convencional: JSTJ00021688
Relator: SA FERREIRA
Descritores: PROVA PERICIAL
PODERES DO JUIZ
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
INTENÇÃO DE MATAR
PRESSUPOSTOS
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199401130448423
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 605/92
Data: 01/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou apreciação dos factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artisticos, que o julgador não está obrigado a possuir.
II - O tribunal aprecia a prova pericial segundo o princípio geral da livre apreciação da prova. Não sendo, porém vinculativo, para o tribunal, o resultado daquela prova, deve o tribunal invocar as razões da sua divergência relativamente à dos peritos.
III - Existe, muito provavelmente intenção de matar e não só de ofender corporalmente, quando alguém vibra várias vezes no pescoço de outrém golpes profundos com navalha de ponta e mola, provocando-lhe a morte por feridas várias que atingiram orgãos humanos vitais, como as veias jugulares.
IV - Quando exista erro notório na apreciação das provas o Supremo Tribunal de Justiça deverá revogar o acórdão recorrido e ordenar a baixa do processo para novo julgamento. É uma das excepções ao não conhecimento de matéria de facto pelo tribunal de revista.