Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026461 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | SJ199501170857581 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A extinção do direito de queixa pelo decurso do prazo para a sua apresentação não obsta a que a prescrição do direito de indemnização apenas ocorra decorrido o prazo fixado para a prescrição do eventual crime praticado, desde que se venha a provar os seus factos integrantes. | ||