Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085390
Nº Convencional: JSTJ00024516
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
SEGURO AUTOMÓVEL
SEGURADORA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199407050853901
Data do Acordão: 07/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 239/93
Data: 10/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como deriva da epígrafe do artigo 29 n. 1 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, no tocante à legitimidade, a acção deve ser proposta só contra a seguradora desde que o pedido se contenha dentro dos limites fixados para o capital seguro - aludindo esse preceito aos limites fixados para o seguro obrigatório por ser desse seguro que se trata -, devendo abranger a seguradora e o civilmente responsável caso ultrapasse tais limites.
II - No caso de não ser possível a reconstituição natural, a indemnização é fixada em dinheiro, compreendendo não só o prejuízo causado como os benefícios que o lesado deixou de receber, e podendo o tribunal atender aos danos futuros desde que previsíveis, e sendo admissível recurso à equidade para determinar o valor dos danos.