Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034049 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199807090005702 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N479 ANO1998 PAG572 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5036/97 | ||
| Data: | 01/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interrupção da prescrição só é possível enquanto o prazo não decorrer de todo, pois com o seu completo decurso extingue-se o direito. II - Tendo os autores requerido a citação prévia no próprio dia em que se completavam os três anos previstos no artigo 498 n. 1 do Código Civil, e não tendo esta sido efectuada em tal dia, verifica-se, de imediato, a prescrição, pois, nesse caso, o efeito previsto no n. 2 do artigo 323, do Código Civil, já se verificaria após o decurso do prazo prescricional. | ||