Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B570
Nº Convencional: JSTJ00034049
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199807090005702
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N479 ANO1998 PAG572
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5036/97
Data: 01/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A interrupção da prescrição só é possível enquanto o prazo não decorrer de todo, pois com o seu completo decurso extingue-se o direito.
II - Tendo os autores requerido a citação prévia no próprio dia em que se completavam os três anos previstos no artigo 498 n. 1 do Código Civil, e não tendo esta sido efectuada em tal dia, verifica-se, de imediato, a prescrição, pois, nesse caso, o efeito previsto no n. 2 do artigo 323, do Código Civil, já se verificaria após o decurso do prazo prescricional.