Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022185 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | REQUISIÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402240847292 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6977 | ||
| Data: | 05/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | Não se encontrando um recurso instruído com elementos a extrair de um outro processo que se encontra noutro Tribunal, o que é indispensável para a decisão conscienciosa do recurso, deverá solicitar-se a remessa, a título devolutivo, daquele processo para ser apensado provisoriamente, aguardando o recurso essa diligência. | ||