Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084729
Nº Convencional: JSTJ00022185
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: REQUISIÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199402240847292
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6977
Data: 05/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Sumário : Não se encontrando um recurso instruído com elementos a extrair de um outro processo que se encontra noutro Tribunal, o que é indispensável para a decisão conscienciosa do recurso, deverá solicitar-se a remessa, a título devolutivo, daquele processo para ser apensado provisoriamente, aguardando o recurso essa diligência.