Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021880 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198010150685391 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se provado que o condutor conduzia o seu veículo a uma velocidade entre 30 a 40 Km/hora, embora dentro de uma povoação e que o acidente se deu por a vítima, criança de 3 anos, inopinadamente ter atravessado a estrada da direita para a esquerda (sentido da marcha do veículo), quando este se aproximava a uns 6 metros do grupo onde se encontrava a vítima, não sendo possível evitar o acidente, embora desviando-se para a esquerda, por não poder desviar-se para a sua direita, tem de concluir-se que o condutor não teve culpa no acidente. II - Não havendo factos a quesitar, não era caso de se ampliar a matéria de facto, nos termos do artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil. | ||