Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075203
Nº Convencional: JSTJ00022981
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: MENORES
TUTELA
PODER PATERNAL
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198711260752032
Data do Acordão: 11/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Para efeito do disposto no artigo 1921, n. 1 alínea c) do Código Civil, não caracteriza a figura de impedimento do facto ao exercício do poder paternal por parte da mãe dos menores, se os factos dados por provados mostram apenas que esta não exerce o poder paternal porque não tem querido exerce-lo e não porque exista qualquer obstáculo, estranho a essa vontade, impeditivo desse exercício.