Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042176
Nº Convencional: JSTJ00013034
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
JOVEM DELINQUENTE
Nº do Documento: SJ199112050421763
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25435/90
Data: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime previsto no artigo 205 do Código Penal (atentado ao pudor com violência) aquele que, agarrando menina de dez anos com ela tenta efectuar sexo completo, contra vontade dela.
II - O regime especial de atenuação de pena só será decretado pelo tribunal se este tiver fortes e sérias razões para crer que haja vantagem na reinserção social do jovem delinquente.