Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087768
Nº Convencional: JSTJ00028964
Relator: SA COUTO
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199601310877682
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8410
Data: 04/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conceito de legitimidade processual vem tratado no artigo 26, n. 1, n. 2 e n. 3 do C.P.C.
A sua interpretação jurisprudencial mais recente, em consonância com a tese de Barbosa de Magalhães, tem vindo a orientar-se no sentido de que "as partes legítimas na acção são os sujeitos da relação jurídica definida pelo pedido formulado pelo A.".
II - Esta posição é tecnicamente mais correcta, por não implicar ou pressupor qualquer apreciação, ainda que meramente perfunctória, "da existência ou inexistência da pretensão formulada", que pertence, indubitavelmente, ao mérito da causa, com a qual esta questão, de índole intrinsecamente processual, não se confunde.