Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028964 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199601310877682 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8410 | ||
| Data: | 04/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito de legitimidade processual vem tratado no artigo 26, n. 1, n. 2 e n. 3 do C.P.C. A sua interpretação jurisprudencial mais recente, em consonância com a tese de Barbosa de Magalhães, tem vindo a orientar-se no sentido de que "as partes legítimas na acção são os sujeitos da relação jurídica definida pelo pedido formulado pelo A.". II - Esta posição é tecnicamente mais correcta, por não implicar ou pressupor qualquer apreciação, ainda que meramente perfunctória, "da existência ou inexistência da pretensão formulada", que pertence, indubitavelmente, ao mérito da causa, com a qual esta questão, de índole intrinsecamente processual, não se confunde. | ||