Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075914
Nº Convencional: JSTJ00011515
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ198804140759141
Data do Acordão: 04/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo a presunção de propriedade derivada do registo de natureza ilidivel, uma vez feita prova em contrario, não serve aquela para fundamentar o direito pretendido fazer valer por quem a invocou.
II - A tanto não obsta, quer a existencia de dois registos não coincidentes e a alteração das inscrições materiais para efeitos fiscais, bem como a decisão proferida em acção em que não foi parte quem em acção contra si dirigida, veio a ilidir a presunção.