Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078247
Nº Convencional: JSTJ00001264
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: MA FE
CULPA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETENCIA DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199002130782471
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 21779
Data: 02/24/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O reconhecimento da obrigação de indemnizar decorrente da violação do disposto no artigo 227, n. 1, do Codigo Civil, defende, para alem da alegação e prova de ma fe negocial, da alegação e prova dos demais elementos integradores da responsabilidade civil.
II - Esta fora da competencia da Relação a formulação de quesitos ou questionarios e a inquirição de testemunhas, pelo que, tendo o Supremo Tribunal de Justiça mandado baixar o processo para ampliação da materia de facto, nenhuma censura merece a decisão da Relação de mandar baixar os autos a 1 instancia com aquela finalidade.